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Isidoro Poly de Brito Foto: Facebook |
Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença que havia cassado o registro de candidatura e o diploma do vereador Isidoro Poly de Brito (União Brasil), eleito em Piedade nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta quarta-feira, julga improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Álvaro Francisco Figueiredo Júnior (JK), candidato não eleito ao cargo de prefeito no mesmo município.
A AIJE era fundamentada na alegação de abuso de uso indevido de meio de comunicação social, especificamente a divulgação de notícias supostamente falsas em redes sociais. Segundo a acusação, o vereador teria utilizado o perfil “Joana Maria” no Facebook para veicular conteúdo inverídico ou descontextualizado sobre o então candidato a prefeito, Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, e compartilhado uma das publicações em um grupo do Facebook com cerca de 57 mil seguidores.
Entenda o processo e a argumentação da defesa
A sentença de primeira instância havia acolhido as acusações, decretando a cassação do mandato de Isidoro Poly e sua inelegibilidade por oito anos. Contra essa decisão, o vereador recorreu, argumentando que a intervenção judicial no resultado de uma eleição exige provas incontestáveis e robustas, capazes de demonstrar irregularidades graves que justifiquem a alteração da vontade popular.
A defesa de Isidoro Poly apontou fragilidades nos prints das postagens apresentados, alegando que foram confeccionados unilateralmente, sem validação de autenticidade (como ata notarial ou autenticação digital), e que cortavam informações cruciais para avaliar o alcance e a repercussão do conteúdo. Além disso, questionou a utilização de provas oriundas de outra ação judicial que sequer havia transitado em julgado, levantando preocupações com os princípios do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. O vereador também alegou que seu perfil no Facebook teria sido alvo de hackers.
Decisão do TRE-SP: Ausência de gravidade suficiente para cassação
Os juízes do TRE-SP, após análise do recurso, decidiram, por unanimidade, dar provimento ao pleito de Isidoro Poly. Embora reconheçam a reprovabilidade qualitativa da conduta, derivada do teor das informações veiculadas e do uso de perfil falso, o Tribunal ressaltou a ausência de elementos probatórios que demonstrassem a efetiva e concreta vulneração da paridade de armas entre os competidores eleitorais ou a lisura do processo eleitoral.
A decisão destacou que não há indícios de que os conteúdos impugnados foram patrocinados ou impulsionados, e que faltou a demonstração do número de seguidores do perfil atribuído ao vereador ou do efetivo alcance das publicações.
A simples alegação de compartilhamento em um grupo com muitos membros não foi considerada suficiente para comprovar o impacto necessário. O Tribunal enfatizou que, no caso da publicação no grupo "Brechó Lucro Zero", a prova anexada demonstrava um baixo engajamento, com apenas 15 curtidas e 14 comentários.
Para o TRE-SP, a comprovação da gravidade das circunstâncias é um elemento fundamental para a configuração do abuso de poder. As sanções de cassação de diplomas e inelegibilidade são consideradas muito graves e interferem na soberania popular, exigindo, portanto, provas contundentes e robustas da prática abusiva e de sua capacidade de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
"Ausentes elementos concretos acerca do número de eleitores supostamente influenciados pelo indigitado conteúdo, não há como se reconhecer a gravidade no caso concreto, elemento integrante do ilícito eleitoral que é imputado ao recorrente", afirma a decisão, salientando que a normalidade e a legitimidade das eleições são o objeto da tutela da Lei Complementar 64/90.
Com essa decisão, o vereador Isidoro Poly mantém seu mandato em Piedade (SP), e a ação judicial eleitoral foi julgada improcedente.